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Estado terĆ” de pagar indenizaĆ§Ć£o de R$ 60 mil a cada um dos filhos por morte de pai que aguardava uma vaga em um leito de UTI O Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de Natal terĆ£o de pagar uma indenizaĆ§Ć£o de R$ 60 mil a cada um dos filhos de um idoso que faleceu aguardando uma vaga em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisĆ£o judicial atende a pedido formulado pela Defensoria PĆŗblica do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) em aĆ§Ć£o de danos morais. Na aĆ§Ć£o, os filhos registram que o pai foi internado em 2013 em grave estado de saĆŗde no Hospital dos Pescadores. De acordo com o laudo mĆ©dico, o paciente apresentou quadro de acidente vascular encefĆ”lico, necessitando ficar em um leito de UTI. Na ausĆŖncia de vagas no hospital, foi aberta uma AĆ§Ć£o de ObrigaĆ§Ć£o de Fazer tendo sido determinado que o Estado providenciasse a remoĆ§Ć£o do paciente, no prazo de 24 horas. No entanto, o paciente faleceu dois dias apĆ³s a decisĆ£o sem ter recebido o atendimento adequado. “A promoĆ§Ć£o da saĆŗde Ć© dever do Estado e responsabilidade solidĆ”ria dos entes federados, conforme previsto no art. 196 da CRFB/88 e, no presente caso, nem o Estado do Rio Grande do Norte, nem o municĆ­pio de Natal/RN, adimpliram com o mister constitucional”, registrou o juiz Italo Gondim. A decisĆ£o determina ainda que o valor a ser pago para cada um dos seis filhos do paciente deverĆ” ser acrescido de juros e correĆ§Ć£o monetĆ”ria. Maiores informaƧƵes no blog do BG.

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